Você teve um bebê nos últimos 5 anos e não recebeu o Salário-Maternidade?

Muitas mães têm direito a esse benefício do INSS e nem sabem ou tiveram o pedido negado sem motivo. Ainda dá tempo de receber, inclusive os valores atrasados.

Somos um escritório especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores(as). Atuamos há mais de 10 anos com experiência e ajudamos mais de 800 pessoas a garantirem seus direitos.

SALÁRIO-MATERNIDADE

Atenção Mamãe,

O Salário-Maternidade não é só para quem trabalha de carteira assinada. Autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais, desempregadas e até quem adotou podem ter direito e a maioria não recebe porque não sabe, ou porque o INSS negou o pedido.

Se você teve um filho, ganhou guarda ou adotou uma criança nos últimos 5 anos, ainda dá tempo de buscar esse benefício, com direito aos valores atrasados.

Veja abaixo algumas situações que podem gerar o Salário-Maternidade.

Estava desempregada quando teve o bebê

É autônoma ou MEI e não solicitou

Trabalhadora rural / segurada especial

O INSS negou o seu pedido

Adotou ou ganhou a guarda de uma criança

Contribuía como facultativa (do lar, estudante)

Teve o benefício pago a menos

Sofreu aborto espontâneo ou perda gestacional

Teve o filho há alguns anos e nunca recebeu

Se você se identificou com alguma dessas situações, pode ser que o INSS tenha deixado de pagar um benefício que era seu por direito. O Salário-Maternidade pode ser solicitado em até 5 anos após o parto ou a adoção e, quando cabível, com o pagamento de todos os valores atrasados.

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Quem NÃO tem direito

Ser honesta sobre isso poupa o seu tempo e o nosso. Nem toda mãe se encaixa, e existem situações em que o benefício simplesmente não é devido — por mais injusto que pareça.

Antes de nos chamar, leia os quadros abaixo. Se você se reconhecer em algum deles, provavelmente não há ação a ser feita.

Situações em que o Salário-Maternidade não pode ser pago:

Você nunca contribuiu para o INSS

Se nunca teve carteira assinada, nunca pagou como MEI, autônoma ou facultativa e não é trabalhadora rural, não existe qualidade de segurada. Sem esse vínculo com o INSS, não há benefício a pedir — nem agora, nem depois.

O parto ou a adoção foi há mais de 5 anos

O prazo para pedir é de 5 anos contados do parto, da adoção ou da guarda judicial. Passado esse prazo sem pedido no INSS e sem ação na Justiça, os valores prescrevem e não podem mais ser cobrados.

Você é servidora pública concursada

Servidoras estatutárias recebem licença-maternidade do próprio órgão, pelo regime próprio de previdência. Não é o INSS que paga, então esse benefício não se aplica ao seu caso.

Você já recebeu os 120 dias, no valor certo

Se a empresa pagou sua licença normalmente ou o INSS já depositou o valor correto, não há o que revisar. Só faz sentido conversar se o pagamento veio a menos, veio incompleto ou não veio.

Ficou anos sem contribuir antes de engravidar

Depois da última contribuição existe o período de graça, que dura de 12 a 36 meses conforme o caso. Se o parto aconteceu depois que esse prazo já tinha acabado, a qualidade de segurada estava perdida.

Você está falando do auxílio do CRAS ou Bolsa Família

São coisas diferentes. O Salário-Maternidade é benefício previdenciário do INSS e exige contribuição ou atividade rural comprovada. Auxílios assistenciais do município seguem outra regra e outro caminho.

Não se encaixou em nenhum quadro acima? Então vale a conversa. A análise é gratuita e, se o seu caso não tiver chance, eu vou te dizer isso na primeira resposta — sem enrolação e sem cobrar nada por isso.

Sobre a especialista

Quem vai te atender?

Me chamo Lisiane Vianna (OAB/RS 103.298) , sou advogada trabalhista há mais de 10 anos e proprietária do escritório LV Advocacia.

Minha atuação é focada exclusivamente na defesa dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras. Ao longo da minha trajetória, já conduzi inúmeros casos — desde situações mais comuns até processos complexos — sempre com o mesmo propósito: garantir que a Justiça seja feita para quem trabalha com dignidade e muitas vezes tem seus direitos ignorados.

Atendo pessoas de todo Brasil por meio online e também realizo atendimentos presenciais em nosso escritório físico.

Minha forma de trabalhar é direta, estratégica e transparente. Gosto de explicar cada passo do processo, para que você entenda seus direitos, saiba o que esperar e se sinta seguro(a) durante toda a jornada.

Mais do que advogar, acredito na escuta, no acolhimento e na importância de um atendimento humanizado, sem perder o foco nos resultados. Se você sente que algo está errado no seu trabalho, estou aqui para te ouvir e te orientar com seriedade e comprometimento.

Ainda dá tempo de receber o que é seu.

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FAQ

Perguntas Frequentes

Tenho que pagar alguma coisa para consultar meu caso?

Não. A análise do seu caso é gratuita. Além disso, os honorários advocatícios são com base no êxito da ação, ou seja, só é pago no resultado.

É um benefício do INSS pago à mãe por causa do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial. Também é devido em casos de aborto espontâneo e natimorto. Em regra, corresponde a 120 dias de pagamento.

Não. Têm direito a empregada, doméstica, trabalhadora avulsa, MEI, contribuinte individual (autônoma), facultativa e a segurada especial (rural). Até a desempregada pode ter direito, se ainda estiver dentro do chamado "período de graça".

Não necessariamente. Se você ainda mantinha a qualidade de segurada (o período de graça, que pode chegar a 12, 24 ou 36 meses após a última contribuição), o benefício pode ser devido.

Sim. O Salário-Maternidade pode ser solicitado em até 5 anos após o parto ou a adoção. Muitas mães ainda estão no prazo e não sabem.

Tem. A negativa do INSS é comum e nem sempre correta. Ela pode ser revista no próprio INSS ou na Justiça, com nova análise do seu direito.

Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção dão direito ao Salário-Maternidade, nas mesmas condições do nascimento.

Sim. O atendimento é feito de forma online para todo o país, e também presencialmente em nosso escritório físico.

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